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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33589

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 7 de agosto de 2015 pela que se acorda conceder um novo prazo de apresentação de ofertas para concorrer à licitação do expediente ID1/2015, compra pública precomercial de serviços de I+D para o desenho e desenvolvimento de modelos matemáticos de imperfeições dos componentes de radiofrequência em transceptores baseados em sistemas MIMO a grande escala que trabalham a frequências milimétricas, destinado ao desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito das redes 5G, que permitirão posicionar o Centro de Investigação Atlantic como um referente internacional neste âmbito.

Antecedentes:

Primeiro. Com datas do 29 e 30 de junho de 2015 publicou-se respectivamente no BOE e no DOG a Resolução reitoral de data 18 de junho de 2015 pela que se anunciava a licitação correspondente ao expediente antedito. Segundo se indicava nos citados anúncios, o prazo de apresentação de ofertas rematava o décimo quinto dia natural seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG, de modo que o prazo rematava o dia 15 de julho.

Segundo. Com data de 10 de julho de 2015 recebe-se escrito enviado pela responsável pelo contrato no qual se põe de manifesto a dificuldade de que empresas estrangeiras pudessem concorrer se não se alargava o prazo de apresentação de ofertas. Portanto, tendo em conta a particularidade do objecto deste expediente (compra pública precomercial), estimou-se oportuno estabelecer os meios que permitissem promover e facilitar a concorrência. Ademais, detectou-se que não se publicou no perfil de contratante da universidade a totalidade do rogo de cláusulas regulador do procedimento.

Terceiro. Com datas do 16 e 21 de julho de 2015 publicou-se respectivamente no BOE e no DOG a Resolução reitoral de data 14 de julho de 2015 pela que se acordava alargar o prazo de apresentação de ofertas para concorrer à licitação do expediente ID1/15. Segundo se indicava nos citados anúncios, o prazo de apresentação de ofertas rematava o décimo quinto dia natural seguinte ao da publicação dessa resolução no DOG, de modo que o prazo rematava o dia 5 de agosto de 2015.

Quarto. Detectada uma discrepância entre a data limite para a apresentação de ofertas por parte dos licitadores que figurava no perfil de contratante da Universidade de Vigo (6 de agosto de 2015), e a resultante do prazo estabelecido no DOG (5 de agosto de 2015), faz-se necessário habilitar um novo prazo de apresentação de ofertas para emendar o defeito.

Por todo o exposto anteriormente, este órgão de contratação acorda ditar a seguinte

RESOLUÇÃO:

Primeiro. Concede-se um novo prazo de apresentação de ofertas, por um período de quinze dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, o qual finalizará às 14.00 horas do último dia do prazo que corresponda. Não obstante, se o último dia do prazo cadrar com sábado, perceber-se-á prorrogado até as 14.00 horas do primeiro dia hábil seguinte.

Segundo. Os licitadores que já tenham apresentado a sua oferta com anterioridade à publicação desta resolução poderão, se o estimam oportuno, retirar a sua oferta ou apresentar uma nova oferta que substitua a anterior.

Terceiro. As condições da licitação são as que aparecem reflectidas no perfil de contratante e nos anúncios respectivos publicados no BOE e no DOG com datas 29 e 30 de junho de 2015, respectivamente.

Quarto. Esta resolução fá-se-á pública no perfil de contratante, no BOE e no DOG.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão os interessados interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG. Não obstante, os interessados poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou e, neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso de reposição, de acordo com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vigo, 7 de agosto de 2015

P.D. (Resolução do 7.5.2014; DOG de 13 de maio)
Manuel Fernández Jáuregui
Gerente da Universidade de Vigo