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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33390

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de agosto de 2015 pela que se modifica o artigo 31 da Ordem de 24 de novembro de 2014 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (Diário Oficial da Galiza número 230, de 1 de dezembro).

Mediante a Ordem de 24 de novembro de 2014 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 230, de 1 de dezembro).

No artigo 31 da supracitada ordem estabelece-se que as entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta xustificativa até o 30 de setembro de 2015.

Uma vez instruídos os procedimentos iniciados em virtude da ordem, o prazo estabelecido nesta resulta de difícil cumprimento pelas entidades beneficiárias. É preciso fazer viável o processo de execução dos projectos subvencionados e possibilitar o cumprimento do procedimento de gestão; portanto, considerando que não se causa prejuízo a terceiros, é procedente alargar o supracitado prazo de execução e justificação das actuações subvencionadas.

De acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 74/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e com o disposto na Ordem de 24 de novembro de 2014, pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2015, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se o número 1 do artigo 31 da Ordem de 24 de novembro de 2014, que fica redigido nos seguintes termos:

«1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a conta xustificativa até o 15 de novembro de 2015».

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2015

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça