Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Páx. 33537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 30 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se notificam as resoluções de quatro expedientes de reintegro de subvenções.

Tentada a notificação pessoal e devolvidas pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, por esta cédula notifica-se-lhes às entidades relacionadas no anexo as resoluções do procedimento de reintegro das subvenções concedidas.

Faz-se saber que os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para que aleguem ou apresentem os documentos que julguem pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar os expedientes, depositados nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO

Entidade: Associação Galiza Terra de Acolhida.

Endereço: rua Juan de Agnes, nº 7, sob direita, 32002 Ourense.

Nº de expediente: TR352A 2010/382-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 15 de junho de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 9.2 da Ordem de 10 de março de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam para o exercício do ano 2010 as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2010 (DOG núm. 54, de 22 de março); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que é preciso reintegrar: 6.592,90 €.

Entidade: Fundação para ele Desarrollo de la Empleabilidad y la Formação (Fundefo).

Endereço: largo de Recife, 5, 3º B, 15004 A Corunha.

Nº de expediente: TR352A 2011/61-0.

Data da resolução de início do expediente de reintegro: 15 de junho de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que é preciso reintegrar: 6.464,31 €.

Entidade: Fundação Andrea Gómez.

Endereço: rua Progresso, 61, 1 dta., 32005 Ourense.

Nº de expediente: TR352A 2011/163-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 17 de março de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que é preciso reintegrar: 9.265,16 €.

Entidade: Associação Mulheres de Bouzas.

Endereço: Cánovas dele Castillo, 12, 7º E, 36208 Vigo, Pontevedra.

Nº de expediente: TR352A 2011/695-0.

Data da resolução de início do expediente de reintegro: 15 de junho de 2015.

Preceitos incumpridos: artigo 8.4 da Ordem de 30 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 10, de 17 de janeiro); artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que é preciso reintegrar: 1.324,51 €.