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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33326

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 10 de julho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Angueira de Suso, da freguesia de Cruzes, na câmara municipal de Padrón.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2015, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Angueira de Suso, da freguesia de Cruzes, na câmara municipal de Padrón.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O monte Angueira de Suso da freguesia de Cruzes na câmara municipal de Padrón foi declarado vicinal por resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha o 11.2.1980, em favor dos vizinhos do lugar de Angueira de Suso da dita freguesia e câmara municipal. No expediente consta um simples esboço como única informação cartográfica, muito impreciso, sem escala nem orientação, que não reúne as características de fiabilidade e precisão que se podem atingir com as novas técnicas topográficas.

Segundo. Com data do 26.1.2015, o presidente da comunidade vicinal comunica-lhe ao Jurado que se realizou um levantamento topográfico do monte, achega um relatório técnico de medición e solicita que se incorpore esta adaptação topográfica ao seu expediente de classificação .

Terceiro. O Serviço de Montes informa favoravelmente o 1.6.2015, por meio do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, sobre esta proposta de revisão da cartografía actualizada do monte vicinal de Angueira de Suso, em atenção ao previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

No seu relatório especifica que a revisão topográfica supõe uma modificação substancial nos lindes descritos em letra na resolução da sua classificação, já que os da resolução são incoherentes com a cartografía do expediente e com a realidade; a sua superfície varia muito pouco.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, do 1.6.2015, contém uma proposta de adaptação do esboço existente do monte vicinal de Angueira de Suso de Padrón a uma cartografía de fiabilidade e precisão adaptada às novas técnicas topográficas com apoio numa ampla justificação documentário e validando um plano de levantamento topográfico de setembro de 2014 apresentado por instância da comunidade.

Vista a proposta de revisão apresentada sobre a adaptação de esboço do monte vicinal de Angueira de Suso, que achega o responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural e do Mar, este júri, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a proposta de adaptação de esboço do monte vicinal de Angueira de Suso, da freguesia de Cruzes, na câmara municipal de Padrón, apresentada pela comunidade proprietária e validada pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, no seu relatório do 1.6.2015, e a planimetría que o acompanha e que faz parte desta resolução, de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. O monte vicinal combina características seguintes:

Monte: Angueira de Suso.

Superfície: 54 há, no quanto das 55,68 há da resolução da classificação.

As suas estremas são:

Norte: via do AVE, propriedades particulares da Câmara municipal de Padrón e auto-estrada AP-9.

Leste: propriedades particulares da Câmara municipal de Teo.

Sul: monte vicinal em mãos comum de Cruzes (exp. 141).

Oeste: propriedades particulares da Câmara municipal de Padrón.

Segundo. Notificar-lhe este acordo à comunidade proprietária e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 10 de julho de 2015

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha