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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 13 de agosto de 2015 Páx. 33330

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 28 de julho de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente PSC-COM O-0300/2014-PPM e um mais.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio o início do expediente PSC-COM O-0300/2014-PPM e outro mais. É também de aplicação o artigo 59.5 desta lei, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalização do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, nº 2, 5º andar (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução do recurso de alçada e constância de tal conhecimento.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG núm. 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 28 de julho de 2015

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: PSC-COM O-0300/2014-PPM.

Persona interessada: Miguel Ángel Martínez Sar.

Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.

Último domicílio conhecido: Federico Ávila, 19, 2º, Fisterra.

Expediente: PESAM1 2008/800-1.

Persona interessada: Miguel Ángel Rial Cadillo.

Acto de notificação: resolução de recurso de alçada.

Último domicílio conhecido: rua Ulla, esquina Rosal, 1 A, 5º B, A Pobra do Caramiñal.