Tentada a notificação destes acordos através do serviço de Correios, e ao não ser possível a sua prática, segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio desta cédula se notifica às pessoas interessadas o conteúdo das resoluções que figuram no anexo.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra é-las podem interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um (1) mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências do Serviço de Trabalho e Economia Social desta xefatura territorial, sito na avenida de Havana, 79-7º andar, em Ourense, e a obter, se é o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Ourense, 6 de julho de 2015
José Sê-las Souto
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Expediente: TR347H 2009/2-3 e TR347H 2009/3-3.
Nome: Excavaciones Barreiro Maside, S.L.
NIF/CIF: B32375727.
Último endereço conhecido: Colina Grande, portal 4-1º A , 32570 Maside, Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR347H 2009/76-3.
Nome: Mirador de Peñarredonda, S.L.
NIF/CIF: B32384091.
Último endereço conhecido: rua Carlos Vê-lo, nº 4, baixo, 32005 Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.
Expediente: TR347H 2009/95-3.
Nome: José Antonio Vázquez Blanco.
NIF/CIF: 44660089T.
Último endereço conhecido: rua Alameda, nº 3, 32500 O Carballiño, Ourense.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: artigo 16.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.
Conteúdo da resolução: acordo de procedência do reintegro da ajuda.