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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quarta-feira, 12 de agosto de 2015 Páx. 33108

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 8 de Vigo

EDICTO (906/2014).

No procedimento de referência ditou-se sentença, cuja resolução é do seguinte teor:

«Que estimando substancialmente a demanda formulada em autos de julgamento ordinário 906/2014 pela procuradora Marta Robés Cavaleiro, em representação de José Feijoo Feijoo e Ermitas Tato Asorey, contra Promociones Lugar do Carrascal, S.A. e Construcciones Regueiro Camelias, S.L., devo declarar e declaro a propriedade dos candidatos sobre uma participação de trinta e três avas partes do soto primeiro e uma trinta e cinco ava parte indivisa do soto segundo do prédio sito na rua Corunha, nº 62, de Vigo, inscritos no Registro da Propriedade número 5 de Vigo como prédios rexistrais 63537 e 63538, no tomo 757, folios 176 e 182, respectivamente, a nome de Construcciones Regueiro Camelias, S.L., condeno a Construcciones Regueiro Camelias, S.L. a se ater a esta declaração e ordeno o cancelamento dos assentos rexistrais que possam resultar contraditórios, sem fazer expressa imposición das custas processuais causadas.

Em canto seja firme a presente resolução, faça-se entrega à parte candidata do mandamento judicial correspondente, com o fim de que possa instar a rectificação no Registro da Propriedade.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado, do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, no prazo de 20 dias a partir da sua notificação (artigo 458.1 da LAC), depois do depósito da soma de 50 € na conta de depósitos e consignações do julgado».

E como consequência do ignorado paradeiro de Promociones Lugar do Carrascal, S.A., expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 18 de junho de 2015

A secretária judicial