Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional de execução da sanção.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar, ou bem poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: Pesam 1 2013/001301-5.
Beneficiário: Juan Pedro Camejo Casanova.
NIF: 45554192R.
Endereço: rua Equador, 4, portal, 2, 1º C, 36300 Baiona, Pontevedra.
Trâmite: resolução desestimatoria.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar