De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Actuaciones Navales, S.L., mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 6 julho de 2015, que acorda não admitir a trâmite a solicitude de concessão administrativa para o estabelecimento de uma instalação permanente de despezamento e reciclagem de buques no porto de Brens-Cee, A Corunha.
A resolução emite-se sobre a base do estabelecido no artigo 71 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, por não ser compatível a concessão solicitada com o documento de demarcação de espaços e usos do porto.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza sitos na praça da Europa, nº 5 A, 6º, de Santiago de Compostela.
Esta cédula publicar-se-á também no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Contra a resolução que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante ele Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda num prazo máximo de dois (2) meses contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado. De maneira potestativa, poder-se-á interpor recurso de reposición ante a Presidência de Portos da Galiza no prazo máximo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza