Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em relação com o procedimento ordinário número 11/2015, interposto por Serafín dos Reis Machado e María do Ceu dos Santos Domingos contra a Resolução de 7 de novembro de 2014 ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística número IU1/11/2013-R1, pela que declara ilegalizables e ordena a demolição das obras executadas no lugar de Estivadiña, freguesia de São Martiño de Aríns, câmara municipal de Santiado de Compostela, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante esta cédula, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, se empraza a Serafín dos Santos Machado para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística