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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Terça-feira, 11 de agosto de 2015 Páx. 32973

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1041/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1041/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Vázquez Teo contra Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou Sentença número 136 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 1041/2014 e acumulado 174/2015, promovidos ante este julgado do social sobre despedimento, resolução contratual e reclamação de quantidade, por instância de Juan José Vázquez Teo, assistido pelo letrado Alberto Freijeiro Otero contra Estructuras Metálicas Gallegas, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença.

(…)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo as demandas apresentadas, e em consequência:

1º. Estimo a acção de resolução contratual, declaro resolvido o contrato de trabalho que unia as partes com data da presente resolução por causa imputable ao empresário e condeno a demandado ao aboação da indemnização de 52.267,95 euros.

2º. Declaro a improcedencia do despedimento de que foi objecto o candidato com efeitos de 16 de janeiro de 2015.

3º. Condeno a demandado ao aboação dos salários de tramitação devindicados a razão de 62,78 euros desde o 16 de janeiro de 2015 até a data da presente sentença.

4º. Condeno a demandado ao aboação de 17.667,13 euros em conceito de salários, pagas extras devindicadas até o 15 de janeiro de 2015, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

5º. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso segundo, da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada-juíza».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Estructuras Metálicas Gallegas, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2015

A secretária judicial