Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula, notifica-se-lhe à empresa Orsa, S.L., com CIF B24075103, dada a situação de abandono em que se encontra a exploração mineira, o apercibimento para a apresentação, num prazo máximo de 10 dias, ante a Direcção-Geral de Energia e Minas, o projecto de encerramento definitivo dos labores na exploração mineira Prado núm. 289, sita no termo autárquico de Viana do Bolo, na província de Ourense, com a advertência de que, se assim não o fizer, esta Administração adoptará o pertinente acordo de execução subsidiária para adoptar as medidas precisas e proceder ao encerramento da exploração mineira, com o posterior reintegro dos gastos por esse titular, sem prejuízo da faculdade de incoar o correspondente expediente sancionador e de impor as correspondentes coimas coercitivas.
A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à empresa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas