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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32574

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se dá publicidade às resoluções de concessão e inadmissão de ajudas ao amparo da Ordem de 23 de fevereiro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 43, de 4 de março), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza para o segundo semestre de 2014 (código do procedimento IN414A).

De conformidade com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), e no artigo 11 da Ordem de 23 de fevereiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza, procede-se por meio desta resolução a dar publicidade às resoluções de concessão e inadmissão das ajudas outorgadas pela Conselharia de Economia e Indústria ao amparo da citada Ordem de 23 de fevereiro de 2015, para o segundo semestre de 2014.

Os interessados poderão consultar a informação detalhada das resoluções no seguinte endereço https://ticketelectrico.junta.és/dxem/consulta/, assim como no enlace habilitado na página web da Conselharia de Economia e Indústria.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber aos interessados que contra as citadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, cabe interpor, de ser o caso:

1. Recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas