De conformidade com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), e no artigo 11 da Ordem de 23 de fevereiro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza, procede-se por meio desta resolução a dar publicidade às resoluções de concessão e inadmissão das ajudas outorgadas pela Conselharia de Economia e Indústria ao amparo da citada Ordem de 23 de fevereiro de 2015, para o segundo semestre de 2014.
Os interessados poderão consultar a informação detalhada das resoluções no seguinte endereço https://ticketelectrico.junta.és/dxem/consulta/, assim como no enlace habilitado na página web da Conselharia de Economia e Indústria.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber aos interessados que contra as citadas resoluções, que são definitivas em via administrativa, cabe interpor, de ser o caso:
1. Recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
2. Ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas