Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Páx. 32711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Becerreá (expediente IN407A 2015/13-2, 8207 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: modificado núm. 1 LMT, CT e RBT derivada A Borquería.

Situação: câmara municipal de Becerreá.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 29 de abril de 2008, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica LMT, CT e RBT A Borquería, na câmara municipal de Becerreá, apresentando o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE 27 de dezembro, núm. 310), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina o artigo 53 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE de 28 de novembro, núm. 285) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado, que a desenvolve. Este expediente tramitou com o número 015/2008 AT.

Segundo. O projecto submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial de Economia e Indústria de 16 de novembro de 2011. Esta resolução foi publicada no diário La Voz da Galiza de 1 de dezembro de 2011, no BOP de Lugo de 1 de dezembro de 2011 e no DOG de 9 de dezembro de 2011, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Becerréa. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Terceiro. Por Resolução de 7 de maio de 2012 desta chefatura territorial autoriza-se e aprova-se o projecto de execução e declara-se a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT A Borquería com as seguintes características técnicas principais:

1. Líña em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 758 metros, com origem no apoio projectado A-18 da LMTA BEC803 no qual se faz também a derivación ao CTA 27AQ16, em motorista LA 56/54,6 mm2 e remate no CTA em projecto da Borquería sobre apoios tipo 1/HV, 1/C e 5/CH.

2. Centro de transformação situado na Borquería, com uma potência de 50 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V.

3. Rede de baixa tensão aérea com origem no centro de transformação projectado e um comprimento de 1.091 metros sobre 25 apoios, para melhorar a qualidade da subministração eléctrica nos lugares da Borquería e A Muñeiz.

Quarto. Com data de 13 de março de 2015 a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. apresenta o modificado núm. 1 ao projecto LMT, CT e RBT A Borquería para poder executar a totalidade das instalações projectadas, com o obxeto de incluir nele a justificação o cumprimento do Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas linhas eléctricas de alta tensão e as instruções técnicas e garantias de segurança nas linhas eléctricas de alta tensão e as instruccións técnicas complementares ITC-LAT-01 à 09 (Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro). Assim, o 6 de maio de 2015 a empresa desiste do projecto anterior, LMT, CT e RBT A Borquería expediente 015/2008 AT, solicitando que se mantenha unicamente a declaração de utilidade pública autorizada naquele para a tramitação do projecto modificado. Neste senso, junto com a solicitude de 6 de maio, a empresa formula declaração responsável por que o novo projecto não modifica nem aumenta as claques do projecto inicial para os prédios objecto de expropiación, pelo que o procedimento expropiatorio derivado da declaração de utilidade pública desse projecto rematou o dia 9 de julho de 2015 com o aboação dos preços justos aos afectados.

Quinto. O projecto modificado submeteu-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante resolução desta chefatura territorial de Economia e Indústria de 7 de maio de 2015. Esta resolução foi publicada no BOP de Lugo de 23 de maio de 2015 e no DOG de 28 de maio de 2015. Tramitaram-se, ademais, as correspondentes separatas com a câmara municipal de Becerreá e com a Confederação Hidrográfica Miño-Sil, que não puseram nenhum condicionado ao projecto. Também se tramitaram com a empresa Telefónica e com a Agência Galega de Infra-estruturas que emitiram os correspondentes condicionado, que foram aceites pela empresa beneficiária.

A instalação eléctrica denominada modificado núm. 1 LMT, CT e RBT A Borquería apresenta as seguintes características técnicas:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente núm. 18 da LMT BEC-804 e final no CT A Borquería projectado, com um comprimento de 760 metros, em motorista LA-56 tensada sobre apoios metálicos e de formigón.

2. Centro de transformação intemperie A Borquería sobre apoio de formigón, com uma potência projectada de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

3. Linha de baixa tensão aérea com origem no C.T.I. A Borquería projectado, com um comprimento de 403 metros, em motorista RZ tensado sobre apoios existentes e projectados.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, mantendo a declaração de utilidade pública contida na Resolução de 7 de maio de 2012 e cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram neste projecto modificado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; os interessados também poderão interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente ao seu direito.

Lugo, 17 de julho de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo