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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 6 de agosto de 2015 Páx. 32450

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (140/2015).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 140/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adriana Pérez Albores contra AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud, sobre ordinário, se ditou auto com data do 13.7.2015 e decreto com data do 17.7.2015, cujas partes dispositivas são do tenor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença a favor da parte executante, Adriana Pérez Albores, face a AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud, parte executada, em forma subsidiária, com um custo de 12.883,12 euros [10.602,79 € de principal+2.280,33 € de juros do artigo 29.3 do ET], mais outros 1.288,31 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam gerar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a secretário/a judicial e a cópia da demanda executiva, ser-lhe-ão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC. A executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual ademais de alegar as possíveis infracções em que houver de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e a dívida admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta em Banco Santander, conta nº 00493569920005001274, e deve indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «30 social-reposição». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o «código 30 social-reposição». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes destes.

Assim o acorda e assina sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza A secretária judicial».

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

De para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Adriana Pérez Albores e ao Fundo de Garantia Salarial, com o fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, no caso contrário, declarar-se a sua insolvencia.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou os interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas sem efeito neles serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta, com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 186 LPL. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 5076 aberta em Banco Santander, e deve indicar no campo conceito a indicação «Recurso» seguida do código «31 social-revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação «Recurso» seguida do «código 31 social-revisão». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual recorreu utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a AJP Guy y Otra, S.C., Antonie Jean Paul Guy Jaud, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2015

A secretária judicial