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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32255

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2015 pela que se convoca o Curso superior de técnico de urbanismo 2015/16.

Conforme os fins que lhe atribui a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP convoca, em colaboração com o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, o Curso superior de técnico de urbanismo 2015/16, ao amparo do convénio de colaboração subscrito entre ambos.

1. Objectivos.

O curso tem como objectivo que os alunos adquiram os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que os capaciten para actuar no mundo da ordenação do território e do urbanismo e responsabilizar dos processos de gestão do solo. Para esse efeito, partirá da análise e do estudo pormenorizado da normativa de ordenação do território e urbanística, com especial atenção à autonómica galega, combinando o estudo dos fundamentos teóricos com uma completa formação prática que se faz imprescindível no âmbito da ordenação do território e do urbanismo.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase nos seguintes módulos:

– Módulo I: a escala territorial (56 horas teóricas e 56 horas práticas).

– Módulo II: o plano urbanístico (36 horas teóricas e 36 horas práticas).

– Módulo III: gestão e disciplina urbanística (60 horas teóricas e 44 horas práticas).

3. Vagas: 40.

4. Destinatarios.

O curso está dirigido a aqueles profissionais que se enquadrem em alguma das situações seguintes:

4.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.3. Ser arquitecto colexiado no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

4.4. Pessoal contratado pelas administrações públicas com um contrato de serviços ou equivalente, assim como os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitectos, engenheiros, arquitectos técnicos e engenheiros técnicos.

Este curso valorar-se-á com 1,5 pontos a aqueles/as alunos/as que fossem considerados aptos à sua finalización e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme com o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

5. Matrícula.

5.1. Montante:

5.1.1. O montante da matrícula é de três mil euros (3.000 euros), salvo o indicado no ponto seguinte:

5.1.2. Terão um regime bonificado, correspondendo-lhes um montante de matrícula de mil novecentos euros (1.900 euros), todos aqueles solicitantes que se encontrem enquadrados nas situações descritas no ponto 4.1 e 4.2, assim como para os que, estando enquadrados no ponto 4.3 –arquitectos colexiados no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza– estejam subscritos ao seu serviço de Formação no momento da formalización da matrícula.

5.1.3. Terão um regime bonificado, correspondendo-lhes um montante de matrícula de dois mil setecentos euros (2.700 euros), os solicitantes que se encontrem enquadrados no ponto 4.3 –arquitectos colexiados no Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza– que não estejam subscritos ao seu serviço de Formação no momento da formalización da matrícula.

5.2. Modalidades de pagamento:

O montante anterior poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos.

– No caso de abonar o montante completo ao formalizar a matrícula, aplicar-se-á uma bonificación de um 5 % sobre o montante correspondente, em função do tipo de solicitante.

– No caso de optar pelo pagamento fraccionado, o 60 % abonar-se-á ao formalizar a matrícula e o 40 % restante fá-se-á efectivo entre o 15 e o 30 de janeiro de 2016.

5.3. Prazo de inscrição e documentação requerida:

O prazo para a inscrição permanecerá aberto até o dia 17 de setembro de 2015, ou bem até que se cubram a totalidade das vagas disponíveis. Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir o formulario que para esse efeito figurará na página web de COAG (http://www.coag.es), na secção do curso, acreditando o aboação da matrícula correspondente e a documentação requerida em cada caso, e que se relaciona no ponto seguinte:

5.3.1. Se os solicitantes se enquadram na situação descrita no ponto 4.1 e 4.2, deverão apresentar certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que presta os seus serviços.

5.3.2. Se os solicitantes se enquadram na situação descrita no ponto 4.4, deverão apresentar original ou cópia devidamente cotexada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

6. Critérios de admissão.

A ordem de admissão virá determinada pela data de apresentação das solicitudes.

7. Publicação da lista de admitidos e prazo de apresentação de alegações.

A listagem de seleccionados publicará na página web do COAG (http://www.coag.es) e no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.junta.és/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

8. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificar de aproveitamento, os alunos deverão apresentar dois trabalhos e superar quatro exames tipo teste. Um dos trabalhos fá-se-á em grupo e elaborar-se-á baixo a direcção dos monitores das oficinas durante o período docente; o trabalho individual tratará sobre uma matéria relacionada com a actividade objecto do curso. A proposta do titor e do título do trabalho individual deverá ser aprovada previamente pelos directores do curso. Ambos os trabalhos serão objecto de exposição pública e o trabalho individual será avaliado por um tribunal designado para o efeito.

O prazo de entrega dos trabalhos fixará durante a realização do curso e será comunicado aos alunos com a suficiente antecedência. Se trás a exposição pública do trabalho individual o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o aluno poderá apresentar de novo o trabalho uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

No final de cada módulo os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deverão escolher uma; valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixirase um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste. Os alunos deverão aprovar a totalidade dos exames para obter o certificado de aproveitamento. Os que não superem algum dos exames poderão apresentar-se uma segunda vez antes da leitura do trabalho individual. Os que não superem a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

Unicamente poderá autorizar-se a ausência por causas justificadas, mas baixo nenhum conceito poderá superar o 10 % das horas lectivas. Toda a ausência deverá ser sempre motivada e justificada ante a EGAP.

Não se expedirão certificar de assistência sem superar o curso.

9. Desenvolvimento.

O curso desenvolverá na EGAP, rua Madrid, 2-4, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, entre o 1 de outubro de 2015 e o 30 de junho de 2016.

Terá uma duração de 288 horas, que se distribuirão a razão de oito horas por semana, ordinariamente nas quintas-feiras, das 10.00 às 14.30 horas e das 16.00 às 20.00 horas. A duração do trabalho individual cífrase em 62 horas, pelo que no certificar final se consignarão 350 horas.

Durante a celebração deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para o efeito. Os alunos terão que acreditar mediante a sua assinatura a sua assistência a cada uma das sessões académicas e à oficina.

10. Modificações e incidências.

A EGAP e o COAG reservam para sim a faculdade de modificar o programa, e de resolver as questões que pudessem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo (se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização).

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionar à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de, ao menos, o seu primeiro prazo, por um importe que o COAG considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, o COAG procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2015

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública