Xuizo verbal (desafiuzamento precário) 0000142 /2015 J
Sobre desafiuzamento em precário
Candidato: Pedro Bouza Guerreiro
Procurador: Rafael Rodríguez Ramos
Advogado: Roberto Bouza Prieto
Demandado: Fernando Cambeiro Rodríguez
Carlota Fernández Ambros, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, com data do 9.4.2015 ditou-se sentença no julgamento verbal nº 142/2015, em que é candidato Pedro Bouza Guerreiro e demandado Fernando Cambeiro Rodríguez.
Da dita sentença o interessado poderá ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados a partir desta publicação, que deverá interpor-se neste julgado.
E, como consequência do ignorado paradeiro do demandado Fernando Cambeiro Rodríguez e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 27 de maio de 2015
A secretária judicial