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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Páx. 32219

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 29 de julho de 2015 pela que se complementa a Ordem de 3 de junho de 2011 pela que se desenvolve a normativa para o exercício da docencia nos centros privados nos ensinos de educação infantil, primária, secundária obrigatória, bacharelato e formação profissional, e se estabelece o procedimento de habilitação.

Meidante a Ordem de 3 de julho de 2015 alargou-se a Ordem de 3 de junho de 2011, especialmente para habilitar de ofício nas novas matérias da educação secundária obrigatória e do bacharelato LOMCE às pessoas que já estivessem habilitadas em determinadas matérias, segundo a correspondência que se relacionou no anexo da ordem.

Pela Ordem de 15 de julho de 2015 estabeleceu-se a relação de matérias de livre configuração autonómica de eleição para os centros docentes nas etapas de educação secundária obrigatória e bacharelato. Procede pois, regular a habilitação de ofício destas novas matérias de livre configuração autonómica.

Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,

DISPÕE:

Primeiro. Acrescenta-se uma nova disposição adicional oitava com a seguinte redacção:

Habilitação de ofício nas matérias de livre configuração autonómica.

1. As pessoas habilitadas para dar docencia nos centros privados nas matérias LOE serão habilitadas, de ofício, nas novas matérias de livre configuração autónoma da educação secundária obrigatória ou bacharelato LOMCE, segundo as correspondências que se relacionam no anexo III da presente ordem.

2. Quando a habilitação que se possua seja para centro e matéria, ou para uma etapa educativa, a nova habilitação manterá as mesmas condições.

Segundo. Acrescenta-se uma nova disposição adicional noveno com a seguinte redacção:

Habilitação para a Biologia e Geoloxia do primeiro curso da educação secundária obrigatória e a Física e Química de segundo curso da educação secundária obrigatória.

As pessoas que estejam habilitadas para dar docencia nos centros privados em Ciências da Natureza da educação secundária obrigatória e esteja dando esta matéria, poderão solicitar a habilitação para Biologia e Geoloxia do primeiro curso de educação secundária obrigatória, ou para Física e Química do segundo curso da educação secundária obrigatória, ou para ambas as duas matérias.

Com a solicitude deverá achegar-se certificação da direcção do centro visada pela inspecção educativa em que conste que se deu a matéria de ciências da natureza durante o curso académico 2014/15.

A habilitação conceder-se-á exclusivamente para o centro em que se está a dar a matéria.

Terceiro. Acrescenta-se uma nova disposição adicional décima com a seguinte redacção:

Habilitação em módulos profissionais de formação profissional específica dos títulos LOE.

As pessoas que estejam habilitadas para dar docencia em módulos profissionais de formação profissional específica relativos a títulos LOXSE serão habilitados de ofício nos módulos profissionais dos títulos LOE que proceda em função da correspondência que exista entre os resultados de aprendizagem dos diferentes módulos.

Disposição derradeiro primeira. Autorização de desenvolvimento

Autoriza-se o director geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a execução e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO III

Habilitacións LOE

Nível

Habilitacións LOMCE

Nível

Economia

BTO

Educação Financeira

ESO

Tecnologias da Informação e da Comunicação

BTO

Investigação e Tratamento da Informação

ESO

Língua Galega e Literatura

ESO/BTO

Oratoria

ESO

Língua Castelhana e Literatura

ESO/BTO

Geografia e História da Galiza

BTO

Paisagem e Sustentabilidade

ESO

Geografia

BTO

Ciências da Terra e Ambientais

BTO

Biologia

BTO

Tecnologias da Informação e da Comunicação

BTO

Programação

ESO

Tecnologia

ESO

Educação Física

ESO/BTO

Promoção de Estilos de Vida Saudáveis

ESO

Biologia

BTO

Tecnologia

ESO

Robótica

BTO

Tecnologias da Informação e da Comunicação

BTO

História da Arte

BTO

Património Artístico e Cultural da Galiza

BTO

Geografia e História da Galiza

BTO