Em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso da competência atribuída a esta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação sem que esta se pudesse praticar, se notifica aos interessados citados no anexo que podem realizar as alegações e apresentar a documentação que julguem oportuna no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da data da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (avenida de Salvador de Madariaga, nº 9-1º andar), para terem conhecimento do contido daquela, advertindo-os de que, de não fazer assim, se terão por notificados com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 15 de julho de 2015
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: TR 340 K 2011/230-1.
Nome: Paz y Naveira, S.L.
Último endereço conocido: r/ Roberto Tojeiro Díaz, 1, ent. A-B, 15009 A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento do reintegro da ajuda (subvenção para a geração de emprego estável).
Quantia: 6.000 euros.
Preceito infringido: o artigo 20.4 da Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de iniciativas emprendedoras e de emprego, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.