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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 4 de agosto de 2015 Páx. 32165

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1340/2015).

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1340/2015-BB seguido por instância de Alberto Fernández Costas contra Fogasa, Digital Gráficas Equipamientos y Consumibles de Escritório, Faster Print, S.L., Gallega de Mecanización Sal Gamesal Sal sobre despedimento disciplinario, se ditou com data de 8 de julho de 2015 a seguinte resolução que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decidimos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Cristina Pesqueira García, actuando em nome e representação de Alberto Fernández Costas contra a sentença com data de nove de junho de dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em autos 823/2013, seguidos por instância da parte recorrente contra Digital Gráficas Equipamientos y Consumibles de Escritório, S.L., Gallega de Mecanizados S.A.L., Faster Print, S.L. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade as pronunciações contidas na sentença de instância.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Gallega de Mecanización Sal Gamesal Sal, em ignorado paradeiro. Com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamentos, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 13 de julho de 2015

A secretária judicial