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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 4 de agosto de 2015 Páx. 32174

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (459/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia 15 de julho de 2015, no processo seguido por instância de Ana Belém Queiro Marinho contra Union Bussines Factories, S.L., Trrece Noventa y Siete, S.L. registado com o número PÓ 459/2014, acordou-se citar a Union Bussines Factories, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707, o dia 21 de setembro de 2015 às 11.55 e 12.00 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso julgamento; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, a cópia da demanda, o decreto da sua admissão e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E, para que sirva de citación a Union Bussines Factories, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2015

A secretária judicial