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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Páx. 32065

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín

EDITO (768/2014).

Que em virtude do acordado nos autos de referência, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, por meio deste edito se lhe notifica a Carlos Marinho Limeres a sentença ditada, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença 43/2015

Lalín, 25 de março de 2015.

Vistos por Carmen Riveiros Santiago, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Lalín e o seu partido, os autos do julgamento de faltas nº 768/2014, seguido por uma presumível falta de furto, face a Carlos Marinho Limeres, em que actua Myriam Elena de Mata Schick em qualidade de denunciante, e com intervenção do Ministério Fiscal em exercício da acção pública.

Seguem antecedentes de facto, factos experimentados e fundamentos de direito.

Resolvo:

Que devo condenar e condeno a Carlos Marinho Limeres, como autor de uma falta de furto, à pena de 30 dias de coima a razão de 6 euros diários (180 euros) que, em caso de resultar impagada, poderá ser substituída por um dia de privação de liberdade, a qual se poderá cumprir mediante localização permanente, por cada duas quotas diárias não satisfeitas, e a que indemnize, em conceito de responsabilidade civil, a Myriam Elena de Mata Schick na quantidade de 45 euros, e ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, com advertência de que não é firme e que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que se interporá no prazo dos 5 dias hábeis seguintes ao da sua notificação ante este julgado.

Expeça-se testemunho desta sentença para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Por esta a minha sentença, assim o pronuncio, mando e assino».

Lalín, 8 de julho de 2015

O/A secretário/a judicial