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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Sexta-feira, 31 de julho de 2015 Páx. 31976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUCION de 22 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se submetem a informação pública o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o Plano de restauração do projecto de exploração de recursos da secção A) Naira número 382, na câmara municipal de Vilar de Santos, promovido por Arenas Naturales da Limia, S.L. (Ourense).

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho) esta xefatura territorial

resolve:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de exploração de recursos de secção A) que a seguir se descreve:

Solicitante: Arenas Naturales da Limia, S.L.

Domicílio social: Vilariño das Poldras, Couso de Limia, 32692 Sandiás (Ourense).

Número: 382.

Nome: Naira.

Recurso: areia.

Data da solicitude: 24 de março de 2014.

Superfície: 36.457 m2.

Recursos: areia.

Câmara municipal: Vilar de Santos (Ourense).

Designação:

Vértice

Comprimento (W)

Latitude (N)

1

7º 47' 06”

42º 4' 39,1”

2

7º 47' 01”

42º 4' 38,7”

3

7º 46' 59,2”

42º 4' 36,6”

4

7º 47' 1,2”

42º 4' 36,0”

5

7º 47´ 0,1”

42º 4' 33,4”

6

7º 47' 3,5”

42º 4' 31,2”

7

7º 47' 6,4”

42º 4' 29,4”

8

7º 47' 8,2”

42º 4' 36,9”

9

7º 47' 6,1”

42º 4' 37,6”

10

7º 47' 2,3”

42º 4' 38,7”

Durante o prazo indicado aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta xefatura territorial e na câmara municipal de Vilar de Santos e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço em Curros Enríquez, nº 1, 4º, 32003 Ourense, apresentando-as em qualquer dos escritórios prevista no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o período de informação pública prosseguir-se-á a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização administrativa compete, como órgão substantivo, a Conselharia de Economia e Indústria, ao abeiro do estabelecido na Lei 3/2008 de 23 de maio.

Ourense, 22 de julho de 2015

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Juan Ramón Velasco González
Chefe do Serviço de Administração Industrial