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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31827

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-26/2015 e mais cinco.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001, de Abanca, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, de Ourense.

Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 15 de julho de 2015

Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-26/2015.

CIF: 34916111-H.

Denunciado: Javier Severino García Rebollo.

Endereço: largo das Mercedes, 8, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Casablanca; largo das Mercedes, 8, baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-27/2015.

NIF: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Estabelecimento: Dos Amigos; rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 480 €.

Número de expediente: OU-E-31/2015.

DNI: 44480440-G.

Denunciado: Óscar Fernández Villarino.

Endereço: rua Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; rua Curros Enríquez, 25, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: mais € 2.250 um mês de suspensão de licença autárquica de abertura.

Número de expediente: OU-E-34/2015.

DNI: B32333551.

Denunciada: Nosguloscu, S.L.

Endereço: largo José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Estabelecimento: Sueño Húmedo; largo José Otero, 16, O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 930 €.

Número de expediente: OU-E-35/2015.

NIF: 76726856-Y.

Denunciado: José Alberto Iglesias Blanco.

Endereço: rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Estabelecimento: Dos Amigos; rua São Martín, 28, Ribadavia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 570 €.

Número de expediente: OU-E-40/2015.

DNI: X-4446751-T.

Denunciado: Manuel Antonio Afonso de Almeida.

Endereço: avenida de Ourense, 114, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Noite e Dia; avenida de Ourense, 114, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 80 €.