Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quinta-feira, 30 de julho de 2015 Páx. 31879

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 25 de junho de 2015, da Gerência de Gestão Integrada de Ferrol, pela que se lhe notifica ao interessado a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não apresentar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Por esta cédula, e devido a que o abaixo relacionado não se encontrou no domicílio que figura nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhe comunica à pessoa incluída na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional vigésimo segunda do texto refundido da Lei geral da segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não apresentar no prazo de dez (10) dias os dados e documentação necessários para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão pela sua conta, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG 96, de 21 de maio), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que é preciso apresentar, deverá pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário no telefone 981 33 45 06.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado, e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Este anúncio deverá ser publicado no BOE conforme a Lei 15/2014, de 16 de setembro, que modificou o ponto 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ferrol, 25 de junho de 2015

Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol

anexo

Nome do paciente

DNI/NIF

Calvo Aguilar Pedro

053618239H