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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 29 de julho de 2015 Páx. 31737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 18 de junho de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-078/11.

De conformidade com os artigos 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhes notifica às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo. A eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pontevedra, 18 de junho de 2015

(Decreto 97/2014, de 24 de julho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente falta de pagamento: P-078/11.

Expediente de construção: PÓ-81/010, conta 101.

Nome: comunidade hereditaria de Mercedes Rios Piedras.

Endereço da habitação de promoção pública de protecção oficial: rua Alemania, núm. 43, sob A, Monte Porreiro, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte os artigos 1091, 1124, 1501 e 1504 do Código civil e a cláusula quarta da escrita de compra e venda, requeremos para o pagamento dos 23 recibos vencidos e não satisfeitos por um montante total de 1.732,78 €, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 27.3.2015, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.5.2013 e o 1.3.2015, fazendo-lhes constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com as obrigas dimanantes do contrato de compra e venda, com o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e com o artigo 84 da LRXPAC, concede-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponham ao dia nas suas obrigas, procedendo ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se apresentem em trâmite de audiência nesta área provincial e acheguem a documentação que julguem conveniente.

Advertimos-lhes que, em caso de não atender este requerimento, se procederá à resolução do contrato com o consegui-te lançamento para a sua posterior adjudicação a outros beneficiários.