De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 15/2014, de 26 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
Depois de tentada sem sucesso a notificação a Sonia Montes Díaz (NIF 33344116G) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 3 de junho de 2015 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida nos expedientes 52/27/2009/210225, 52/27/2011/210089 e 52/27/2010/210064 pelas quantidades de 64,19 €, 4,12 € e 12,07 € respectivamente, com um total de 80,38 €.
Consonte o previsto no artigo 77.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a interessada dispõe de um prazo de alegações de quinze dias hábeis, contados desde a publicação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que julgue pertinentes.
De estar conforme com a liquidação que se formula, pode efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca número ÉS72 2080 5355 6531 1004 2831, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 y 15 de cada mês, desde a dita data ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte.
Os expedientes encontram-se, em todo o caso, à disposição da interessada no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga); rua dos Irmandiños, s/nº, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 9 de julho de 2015
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária
Anexo
Expedientes: 52/27/2009/210225, 52/27/2011/210089 e 52/27/2010/210064.
Interessada: Sonia Montes Díaz.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento de reintegro.
Último endereço conhecido: A Carballosa, 10, 27833 Xermade (Lugo).