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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 28 de julho de 2015 Páx. 31457

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cangas (expediente IN407A 2015/107-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMT CII804 do CT Donón ao trecho CII8040644-reforma CT Donón.

Situação: Cangas.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 58 metros de comprimento, com origem no apoio nº 30-31 do trecho de linha CII8040644 e final no apoio projectado CH-1000-15, do qual continua subterrânea 2.613 metros, com motorista RHZ, finalizando no CT Donón. Reforma do centro de transformação Donón, consistente na instalação de um bloco compacto 2L1P de 250 kVA. A instalação está situada no Hío, Cangas.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial na avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 2 de julho de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Câmara municipal: Cangas; referência catastral: 36008A006004210000JA, polígono 6, parcela 421; titular: desconhecido; claque: 1 m2 de solo para um apoio.