Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31165

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (325/2014).

Procedimento ordinário 325/2014

Procedimento origem: sobre ordinário

Candidato: Gonzalo Romero Mato

Advogado: Xavier Castro Martínez

Demandado: Ana Ribadeneira Pérez e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 325/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Gonzalo Romero Mato contra Ana Ribadeneira Pérez, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Faço saber que por resolução ditada no dia 7 de julho de 2015, no processo seguido por instância de Gonzalo Romero Mato, registado com o número de procedimento ordinário 325/2014, se acordou citar a Ana Ribadeneira Pérez com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 7 de setembro de 2015, às 13.10 horas e às 13.15 horas, para a celebração de julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão, e demais resoluções e documentos existentes no procedimento.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citación a Ana Ribadeneira Pérez, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015

A secretária judicial