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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31168

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (369/2013).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que pela resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Juan Manuel Vidal Formoso contra Proseman, S.L., Sequor Seguridad, S.A., Nordés Vigilancia, S.L.A., Fundo de Garantia Salarial, registado com o nº DSP 369/2013, se acordou notificar a parte dispositiva do auto do 6.7.2015 ditada no procedimento DSP 369/2013 a Proseman, S.L., em ignorado paradeiro:

Auto: 00093/2015.

DSP despedimento/demissões em geral 369/2013.

Auto.

Magistrada juíza.

Susana Villarino Moure.

Em Santiago de Compostela o seis de julho de dois mil quinze.

Parte dispositiva.

Disponho ter por desistido a José Manuel Vidal Formoso da sua demanda face a Sequor Seguridad, S.A., administração concursal, Proseman S.L., Nordés Vigilancia, S.A. e Fogasa.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos definitivos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e serão ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

Una-se testemunho da presente resolução ao procedimento DSP 369/2013 e acumule-se às presentes actuações.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Para que sirva de notificação a Proseman, S.L., expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015

A secretária judicial