Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 15 de julho de 2015, é preciso efectuar a seguinte correcção:
– Na página 29519, onde diz: «Todo o pessoal educador adscrito à execução destas medidas deverá estar em posse de uma diplomatura ou título universitário de grau em Educação Social ou contar com a habilitação correspondente para o desempenho desta função.», deve dizer: « Todo o pessoal educador adscrito à execução destas medidas deverá estar em posse de uma diplomatura ou título universitário de grau em Educação Social, ou em matérias próprias ou relacionadas com a intervenção educativa ou social, ou contar com a habilitação correspondente para o desempenho desta função.».