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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 27 de julho de 2015 Páx. 31172

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 1 de julho de 2015, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-02123-O-2014 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-02123-O-2014 e outros mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

Comunicasse-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Ourense, 1 de julho de 2015

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-02123-O-2014

5955-HVD

Polícia civil 3203 T10323A

Juan Manuel Feijoo Fidalgo

44450294B

Passeio dos Amieiros

32890 Barbadás

Ourense

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %.

24.10.2014 11.12.00; A52; 144,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

375 euros

OU-02226-S-2014

9584-FGK

Polícia autonómica 87874-94363

José Antonio Ozores Barros

35453270N

Charneca, 2 B, András

36620 Vilanova de Arousa

Pontevedra

Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes os estabelecidos.

25.11.2014; 9.40.00; Ourense

Art. 142.16 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-02263-O-2014

1125-FSP

Polícia civil 3201 I12849B

Barral Álvarez, Cristóbal

35566272S

Minada,3, 1º b

36860 Pontevedra

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

3.12.2014; 00.50.00; A52; 203,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00047-O-2015

1368-HJC

Polícia civil 3201 A47914C

Envialia World, S.L.

B83115402

Avenida dele Sol, 8, 10

28850 Torrejón de Ardoz

Madrid

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

31.12.2014; 9.47.00; AG-53; 80

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

OU-00129-O-2015

9695-FZF

Polícia civil 3203 T10323A

José A. Romero Maneiro

33283481C

Avenida Constituição, 41, Portosín

15999 Porto do Son

A Corunha

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

6.1.2015; 11.16.00; A52; 132,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros