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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 31095

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Dodro

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal.

Mediante Acordo do Pleno, do dia 4 de junho de 2015, em sessão extraordinária aprovou-se definitivamente o Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

1. Aprovação definitiva, se procede, do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal.

O presidente da Câmara em funções, Sr. Alfonsín, dá leitura ao Pleno do informe proposta de Secretaria:

Relatório de Secretaria:

Em relação com o expediente relativo ao Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal, em cumprimento de providência da Câmara municipal de 26 de maio, emito o seguinte relatório-proposta de resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 175 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

1º. O Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal, cuja finalidade é emendar erros na actual cartografía, actualizar a definição da via existente e rever as aliñacións da rede viária no núcleo de Paizal, aprovou-se inicialmente em Junta de Governo Local o dia 5 de novembro de 2014.

2º. Com data de 24 de março de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 56), e submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, e com data de 25 de março nos jornais La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego.

3º. Assim mesmo, notificou-se-lhes o trâmite de informação pública aos proprietários dos terrenos afectados para os efeitos de que apresentassem as alegações pertinente.

4º. Requereram-se e constam os relatórios da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas –Águas da Galiza–, Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária –Direcção-Geral de Património Cultural– e de innecesariedade de submeter-se o procedimento de avaliação ambiental estratégica da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.

5º. Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações, do qual consta certificar de Secretaria no expediente.

Legislação aplicável:

– A legislação aplicável vem determinada pelos artigos 68 a 72, 77, 83, 84, 86 e 89 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

– Os artigos 21.1.j) e 22.2.c) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e a correspondente legislação sectorial.

Visto quanto antecede, considera-se que o expediente seguiu a tramitação estabelecida na legislação que lhe é de aplicação, pelo que se procede à sua aprovação, de conformidade com o artigo 175 do Real decreto 2568/1986, e a que subscreve eleva a seguinte proposta de resolução:

1º. Aprovar definitivamente o Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal, redigido pelo arquitecto de Estudio Técnico Gallego, S.A., Isidro López Yáñez.

2º. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos estabelecidos no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, publicação que se deverá realizar no prazo de um mês desde a adopção da aprovação definitiva.

Igualmente, publicar-se-á a aprovação definitiva, junto com a normativa do plano especial, no Boletim Oficial da província da Corunha, em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro.

3º. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em cumprimento do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, para os efeitos oportunos, à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, juntando cópia autenticado do plano especial aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano aprovado, devidamente dilixenciado por o/a secretário/a da câmara municipal.

Não obstante, a Câmara municipal acordará o que considere pertinente.

Dodro, 28 de maio de 2015

Mª de las Mercedes Fondevila Jaraíz
Secretária-interventora

Submetida a votação a aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal, obtém-se o seguinte resultado:

Votos a favor: seis (6), que lhes correspondem aos Sres. Alfonsín, Rodríguez e Núñez e às Sras. Boga, Fernández e Codesido, do PP.

Votos em contra: nenhum (0).

Abstenções: nenhum (0).

Consequentemente, o Pleno corporativo acorda, por maioria absoluta, a aprovação definitiva do Plano especial de ordenação do núcleo rural de Paizal.

Contra este acordo, em aplicação do artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que aprova uma disposição geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente ao seu direito.

Dodro, 25 de junho de 2015

Valentín Alfonsín Somoza
Presidente da Câmara presidente