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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 24 de julho de 2015 Páx. 31039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de gás canalizado na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN627A 2015/3-1).

Expediente: IN627A 2015/3-1.

Solicitante: Gás Natural Distribuição, S.D.G., S.A.

Denominación: rede de distribuição com M.O.P. = 16 bar, para subministración de gás natural à Indústria Piensos Nanfor, S.A.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– Rede de distribuição de gás natural canalizado soterrada, de 728 metros de comprimento total, em tubaxe de aço Gr L245 de 6 mm de espesura, Ø4″ (710 metros) e Ø3′′ (18 metros), com a origem no entronque com a rede existente Ø6″ denominada rede de distribuição com M.O.P. = 16 bar, para subministración de gás natural a Aluminios Cortizo, S.A. (expediente IN627A 2000/10-1) mediante um te de tomada em ónus (t. t. c.) Ø6″ × Ø4″ sem reforço situada entre os vértices V-18 e V-19 no ponto de coordenadas UTM X: 527.756/Y: 4.736.294 da dita rede e que depois de transcorrer por vias públicas até chegar à altura do caminho que leva ata a parcela do utente onde se projecta instalar um te reduzido 4″ x 3″ e uma válvula Ø3″, remata num cap 3″ projectado no limite de propriedade de Piensos Nanfor, S.A.

– Passo especial: cruzamento do Rego do Vilar mediante perforación dirigida.

– Orçamento: 80.518,58 €.

Legislação de aplicação:

– Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 16, de 19 de janeiro, e BOE núm. 30, de 4 de fevereiro).

– Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos (BOE núm. 241, de 8 de outubro), modificada pela Lei 12/2007, de 7 de outubro (BOE núm. 158, de 3 de julho).

– Ordem de 30 de novembro de 1999, da Conselharia de Indústria e Comércio (DOG núm. 244, de 21 de dezembro), que regula o procedimento sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizacións de gás.

– Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização das instalações de gás natural (BOE núm. 313, de 31 de dezembro).

– Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11 (BOE núm. 211, de 4 de setembro), em particular o disposto na ITC-ICG 01 «Instalações de distribuição de combustíveis gasosos por canalización».

– Normas UNE e UNE-EM de aplicação, particularmente, as normas UNE 60302 Canalizacións para combustíveis gasosos. Localização, UNE 60310, Canalizacións de distribuição de combustíveis gasosos com pressão máxima de operação superior a 5 bar e até 16 bar, UNE-EM 12007-parte 1, Sistemas de subministración de gás: Canalizacións com pressão máxima de operação inferior ou igual a 16 bar. Recomendações funcionais gerais, UNE-EM 12007-parte 2, Sistemas de subministración de gás: Canalizacións com pressão máxima de operação inferior ou igual a 16 bar. Recomendações funcionais específicas para o polietileno - M.O.P. inferior ou igual a 10 bar (parte 2), UNE-EM 12007-parte 3, Sistemas de subministración de gás: Canalizacións com pressão máxima de operação inferior ou igual a 16 bar. Recomendações funcionais específicas para o aço e UNE-EM 12327, Ensaios de pressão, posta em serviço e fora de serviço. Requisitos de funcionamento.

– Decreto 51/2011, de 17 de março, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril de 2011).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 25 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha