De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administracions públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação é a iniciação e foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Xefatura Territorial é turno de la Muralha, nº 70, 2º (Lugo).
O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias. O dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o plazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao daquela publicação.
Lugo, 6 de julho de 2015
P.S (Resolução do 17.6.2014)
Marco A. Fernández Pinheiro
Jefe dele Servicio de Contratação y Apoyo Administrativo
ANEXO
Expediente: LU-PES 055/2015.
Interessado: Alberto Eiros Salgado.
Acto notificado: iniciação.
Expediente: LU-PES 063/2015.
Interessado: Antonio Vázquez Cortez.
Acto notificado: iniciação.