De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administracions públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram acordados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (resolução do procedimento) e pela instrutora do procedimento sancionador (proposta de resolução).
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da Xefatura Territorial é turno da Muralha nº 70, 2º (Lugo).
O plazo para realizar o comparecimento será de dez dias. O dito prazo começará a contar a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o plazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da dita publicação.
Lugo, 25 de junho de 2015
P.S. (Resolução do 17.6.2014)
Marco A. Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Contratação e Apoio Administrativo
ANEXO
Expediente |
Interessado |
Acto notificado |
LU-RÊS 2014/201 |
Cristian Tintar |
Resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2014/202 |
Víctor M. de Jesús Oliveira |
Resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2015/005 |
Elomari Abdelkarim e Dimitru Dão |
Resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2015/033 |
Nicusor Mustafa |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2015/062 |
Ion Stefan |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2015/070 |
Costel Sali |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |
LU-RÊS 2015/076 |
Diego Camacho Gabarre e Santiago Camacho Gabarre |
Proposta de resolução de procedimento sancionador |