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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 23 de julho de 2015 Páx. 30872

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de junho de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2015055AM-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 9 de junho de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou resolução do expediente sancionador 2015055AM-LU, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo a Grão Balnear de Aguas Mineromedicinales de Guitiriz, S.A.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Grande Balneário de Aguas Mineromedicinales de Guitiriz, S.A. o conteúdo da citada resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 30 de junho de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2015055AM-LU.

Interessada: Grão Balnear de Aguas Mineromedicinales de Guitiriz, S.A.

CIF: A15003072.

Último endereço conhecido: estrada do Balnear s/n, 27300 Guitiriz.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Artigos 6.3 e 11.5 do Real decreto 742/2013, de 27 do setembro, pelo que se estabelecem os critérios técnico-sanitários das piscinas (BOE núm. 244, de 11 de outubro; correcção de erros BOE núm. 271, de 12 de novembro de 2013, e BOE núm. 156, de 27 de junho de 2014).

– Artigo 57.2.c.1 da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde pública (BOE núm. 240, de 5 de outubro).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: seiscentos euros (600,00 €).