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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 22 de julho de 2015 Páx. 30746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 7 de julho de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/262/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 15 de junho de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Luis Montero Martín e aª M Cruz López Velicia, em relação com as obras realizadas em solo de núcleo rural, sem a preceptiva licença autárquica, consistentes no desmonte e construção de muros de contenção que se levam a cabo no lugar de Santallamar-Esteiro, no termo autárquico de Cedeira, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo, mediante esta cédula, e ao abeio do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estimem pertinentes e, se é o caso, propor prova mediante a que se concretize os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística