Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notificam-se-lhe à entidade relacionada no anexo as resoluções dos expedientes de reintegro das subvenções concedidas mediante resoluções do director geral de Promoção do Emprego de data 7 de agosto de 2009.
Faz-se saber que os interessados disporão de um prazo de 15 dias contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para que aleguem ou apresentem os documentos que considerem pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Recorda-se-lhes também o seu direito a consultar os expedientes, depositados nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2015
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Seminário de Estudios Socioeconómicos de Pontevedra Carlos Velasco.
Endereço: Benito Corbal, 14, 5º B, 36001 Pontevedra.
Nº de expediente: TR352B 2009/339-0.
Data da resolução de início do expediente de reintegro: 17 de abril de 2015.
Preceitos incumpridos: artigo 7.3 da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação (DOG núm. 7, do 12.1.2009), artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 6.190,80 €.
Nº de expediente: TR352B 2009/340-0.
Data da resolução de início do expediente de reintegro: 17 de abril de 2015.
Preceitos incumpridos: artigo 7.3 da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação (DOG núm. 7, do 12.1.2009), artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 6.431,28 €.