Advertido erro na ordem antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 114, de 18 de junho de 2015, é preciso fazer a seguinte correcção:
– Na página 24360, onde diz: «Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo de dez (10) dias hábeis...», deve dizer: «Os documentos que justifiquem a isenção (originais ou fotocópias compulsadas) deverão ser apresentados pelos aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis...».