Julgamento de faltas número 651/2014
Delito/falta: falta estafa, apropiación indebida e outras defraudacións
Edicto.
Neste Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ordes (A Corunha) segue-se procedimento penal com o número 651/2014, depois de ditar-se o 22 de janeiro de 2015 sentença que põe fim ao procedimento, os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto comparecendo no Escritório Civil deste Julgado.
Contra a supracitada sentença cabe recurso de apelação que se apresentará ante este julgado no prazo de cinco dias para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha.
E como consequência da não localização de Anjo García Román, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Ordes, 30 de junho de 2015
A secretária judicial