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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30445

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (218/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Segunda da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 218/2014 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Diseño y Construcción, S.A. (Diconsa), Pablo Priegue Leis sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação interposto pela Mútua Colaboradora de la Seguridad Social Gallega contra a Sentença de 22 de março de 2013 do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra Pablo Priegue Leis, a entidade mercantil Diconsa Sociedad Anonima, o Serviço Galego de Saúde e o Instituto Nacional da Segurança social, a sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente às custas da suplicação, quantificando em 601 euros os honorários de letrado do trabalhador impugnante.

Notifique-se-lhe esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir na conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Diseño y Construcción, S.A. (Diconsa), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2015

A secretária judicial