Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação a Recreativos Estrella, S.L. em relação com o expediente sancionador em matéria de jogo P-1/14 que se relaciona no anexo que se junta, não foi possível efectuá-la, pelo que a Direcção-Geral de Emergências e Interior acorda proceder à notificação da dita resolução por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 24/2001, de 27 de dezembro). A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A interessada poderá examinar a citada resolução completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27 de Santiago de Compostela, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificados pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra a resolução do expediente indicado, que não esgota a via administrativa, poderá o/a interessado/a interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Poder-se-á interpor o dito recurso ou qualquer outro que julgue pertinente ao seu direito, ante esta direcção geral e/ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2015
Luis Menor Pérez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: P-1/14.
Interessada: Recreativos Estrella, S.L.
DNI/NIF: B32020075.
Último endereço conhecido: estrada de Bembibre, 236, Vigo (Pontevedra).
Data da resolução: 11 de maio de 2015.
Tipificación e preceito infringido:
Sanção: caducidade.