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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30460

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 1 de julho de 2015, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-01826-O-2014 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores OU-01826-O-2014 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Ourense, 1 de julho de 2015

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-01826-O-2014

0853-CCY

Polícia civil 3203 L24919Z

Moquetas Grupo V J P, S.L.

B83343491

Luarca, 4

28942 Fuenlabrada (Madrid)

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

27.9.2014; 19.00; A-52; 173,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-01981-I-2014

M-5687-UP

Agente de inspecção OU/015

Confusol, S.L.

B32184608

Apolo, 3

32002 Ourense

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

30.5.2014; 10.43; OU-536; 0.800

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-02024-O-2014

8887-CJL

Polícia civil 3203 V46236Y

Sánchez Llamas Antonio Ildefonso

10202783Y

r/ Los Acebos, 280 (Urb. Las Lomas)

24195 Valdefresno (León)

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE) e não levar a bordo o correspondente certificado.

31.10.2014; 10.41; A-52; 193,9

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-02050-O-2014

0857-FSN

Polícia civil 3203 L24919Z

Transportes Alfredo de la Dehesa Parra, S.L. Unipersonal

B01433200

Los Almendros, 41

09200 Miranda de Ebro (Burgos)

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

26.6.2014; 2.45; A-52; 132

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-02124-O-2014

5955-HVD

Polícia civil 3203 T10323A

Juan Manuel Feijoo Fidalgo

44450294B

Calle Passeio dos Amieiros

32890 Barbadás (Ourense)

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %.

24.10.2014; 11.12; A-52; 144,5

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

0 euros