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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 21 de julho de 2015 Páx. 30489

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 2 de julho de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos aos expedientes 76/80, 29/75, 103/80, 118/77, 44/79, 24/76 e 27/76.

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial com do data 30 de junho de 2015 figuram os acordos seguintes:

Monte Ribón (expediente 76/80), pertencente aos vizinhos dos lugares de Orán, Penamazada e Rioxoán, da freguesia de Valonga, da câmara municipal de Pol, classificado pelo Jurado com data de 15 de junho de 1981. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 6 de novembro de 2014 teve entrada escrito apresentado por Ramiro Vázquez Gómez, como secretário da Junta Reitora do monte, no qual solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 12 de maio de 2015, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Ribón, ficando o monte com uma superfície de 87,98 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este.

Monte de Santa Cruz de Parga (expediente 29/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santa Cruz de Parga, da câmara municipal de Guitiriz, classificado pelo Jurado com data de 31 de julho de 1975. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 6 de agosto de 2014, teve entrada escrito apresentado por Manuel Amil Carreira, como presidente da Xunta Reitora do monte, no qual solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 2 de março de 2015, o Serviço de Montes, elabora uma proposta de novo esboço para o monte de Santa Cruz de Parga, ficando o monte com uma superfície de 832,43 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este.

Monte Serra e Picato (expediente 103/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pol (excepto Eirón), da câmara municipal de Pol, classificado pelo Jurado com data de 16 de novembro de 1981. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 8 de janeiro de 2015, teve entrada escrito apresentado pelo Serviço de Infra-estruturas Agrárias, como consequência do acordo da junta local da concentração parcelaria de Santo Estevo de Pol, celebrada o 18.12.2014, no qual solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 19 de junho de 2015, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Serra e Picato, ficando o monte com uma superfície de 98,78 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este.

Monte Artoxos e Pedrizas (expediente 118/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Fanoi, da câmara municipal de Abadín, classificado pelo Jurado com data de 30 de outubro de 1978. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 15 de junho de 2015, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Artoxos e Pedrizas, como consequência de ter conhecimento, a Administração florestal, de que dentro do perímetro do esboço aparecem incluídas parcelas que foram objecto de concentração parcelaria (Decreto 46/1993, aprovado o 19 de fevereiro de 1993). O monte fica com uma superfície de 314,33 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este.

Monte Charnecas de Castro, Coutado e Campelo (expediente 44/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bendia, da câmara municipal de Castro de Rei, classificado pelo Jurado com data de 1 de dezembro de 1980. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 16 de junho de 2015, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte Charnecas de Castro, Coutado e Campelo, como consequência de ter conhecimento, a Administração florestal, de que dentro do perímetro do esboço aparecem incluídas parcelas que foram objecto de concentração parcelaria (Decreto 102/1996, aprovado o 29 de fevereiro de 1996, Decreto 306/1996, aprovado o 12 de julho de 1996 e Decreto 105/1996, aprovado o 29 de fevereiro de 1996), ficando o monte com uma superfície de 221,07 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este.

Monte de Lamas (expediente 24/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Lamas, da câmara municipal de Friol, classificado pelo Jurado com data de 29 de abril de 1977, e monte de Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol, da câmara municipal de Friol, classificado pelo Jurado com data de 29 de abril de 1977. Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira, com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o Júri, na reunião celebrada o 17 de setembro de 2012, acordou solicitar do Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província susceptíveis de tal adequação. Com data de 13 de abril de 2015, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço, como consequência de uma investigação levada a cabo por pessoal desse serviço e o Distrito Florestal, constatando a existência de um erro na classificação de uma parte do monte de Friol, que deveria ter sido classificado a nome dos vizinhos de Lamas, que o aproveitaram historicamente como o demonstra, entre outros aspectos, o facto de estar sob gestão pública conveniado com esta comunidade de Lamas e os ingressos sempre foram para estes vizinhos. Ambas as comunidades foram emprazadas neste procedimento, sem que fizeram constar nenhuma oposição. Como consequência desta revisão, o monte de Lamas fica com uma superfície de 118,95 hectares e o monte de Friol com 189,79 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o Júri, por maioria, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com este. O vogal José Antonio Rojo Fernández não participa.

Desconhecendo o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, põem-se no seu conhecimento os supracitados acordos.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 2 de julho de 2015

José Ramón Losada Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo