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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30045

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (195/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 195/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Valiño López contra Fundo de Garantia Salarial, Telefónica de Espanha, S.A.U., Lobiso Desarrollos by People Group, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Juan Valiño López contra a entidade Lobiso Desarrollos by People Group e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Lobiso Desarrollos by People Group ao aboação a Juan Valiño López da quantidade de 2.224,67 € brutos, por salários devindicados em dezembro de 2013 e janeiro de 2014, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de quantidade interpôs Juan Valiño López contra a entidade Telefónica Espanha, S.A.U., a que devo absolver de todo o solicitado na sua contra.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Lobiso Desarrollos by People Group, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de junho de 2015

A secretária judicial