ETJ execução de títulos judiciais 70/2015
Procedimento origem: despedimento objectivo individual 635/2014
Sobre despedimento
Candidato: Amelia Tilve Maquieira
Advogada: Justa María Rios Jiménez
Demandado: Alimentação Julio y Nieves, S.L. e o Fogasa
Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 70/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Amelia Tilve Maquieira contra a empresa Alimentação Julio y Nieves, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Acordo:
a) Declarar a executada Alimentação Julio y Nieves, S.L. em situação de insolvencia com um custo de 24.232,85 euros, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.
b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.
c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.
E para que sirva de notificação em legal forma a Alimentação Julio y Nieves, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 29 de junho de 2015
A secretária judicial