Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 17 de julho de 2015 Páx. 30080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 1 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da entidade Astano (número de censo 15C00184), devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Astano a Resolução de 4 de maio de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

O prazo para interpor o recurso a que faz menção a dita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Resolução de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por baixa de todas as especialidades formativas.

Astano

Apartado de correios 994

15500 Fene

A Corunha

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Astano no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Antecedentes.

Primeiro. A entidade Astano está inscrita/acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 15C00184, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

A O0156

Aplicações informáticas de gestão

1.1.1995

31.12.2001

CM0512

Tubeiro naval

1.1.1995

31.12.2001

CM0611

Ferreiro de ribeira

1.1.1995

31.12.2001

CM0613

Caldeireiro naval

1.1.1995

31.12.2001

EE0311

Instalador electricista industrial

1.1.1995

31.12.2001

ELE0001

Auxiliar electrónica

1.1.1995

31.12.2001

ID0157

Inglês técnico

1.1.1995

31.12.2001

IMAN10

Mecânico de manutenção

17.10.2001

31.12.2001

IN0054

Especialista em desenho assistido

1.1.1995

31.12.2001

MF0211

Mantedor equipamentos oleohidráulicos

1.1.1995

31.12.2001

MI0612

Mecânica manutenção industrial

1.1.1995

31.12.2001

SE0112

Soldador ao arco com eléctrodo

1.1.1995

31.12.2001

SE0113

Soldador semiautomática

1.1.1995

31.12.2001

SE0251

Soldador tubaxe a pressão

1.1.1995

31.12.2001

TE0314

Mando intermédio industrial

1.1.1995

31.12.2001

Segundo. As ditas especialidades formativas causaram baixa no Ficheiro de especialidades formativas com efeito nas datas que constam no antecedente primeiro como «baixa homologação».

Terceiro. A Direcção-Geral de Emprego e Formação deu trâmite de audiência à antedita entidade para que alegasse e apresentasse os documentos e justificações que julgasse oportunos. As duas tentativas de notificação realizados à dita entidade foram devolvidos pelo serviço de Correios, por não serem recolhidos no escritório postal trás os avisos efectuados, pelo que foram notificados por meio de anúncios no tabuleiro de edictos da câmara municipal no seu último domicílio e no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Transcorrido o prazo para formular alegações, não consta que Astano as apresentasse em tempo e forma.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A competência para resolver este expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e no artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.c) do Decreto 106/2011 dispõe que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação, dos centros ou entidades, quando se produza a baixa no ficheiro de todas as especialidades que lhe fossem concedidas.

Revisto o expediente, comprova-se que todas as especialidades formativas em que estava acreditada e/ou inscrita a entidade Astano, com o número de censo 15C00184, causaram baixa no Ficheiro de especialidades formativas.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Vistos o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o dito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normativa de geral aplicação.

De acordo contudo o indicado,

resolvo:

Dar de baixa a entidade Astano, número de censo 15C00184, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados esta resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação