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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 16 de julho de 2015 Páx. 29850

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 1 de julho de 2015, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da entidade Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI) (número de censo 36C00690) devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe a Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI) a Resolução de 4 de maio de 2015, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

O prazo para interpor o recurso ao qual faz menção a antedita resolução computarase a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

«Resolução de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar por baixa de todas as especialidades formativas.

Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI)

Rua Marquesa, 5, 2º A

36002 Pontevedra

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI), no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Antecedentes.

Primeiro. A entidade Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI) encontra-se inscrita acreditada no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número de censo 36C00690, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

Baixa homologação

A O0159

Aplicações Informáticas

13.3.1998

20.1.1998

IN0057

Especialista Informática Educativa

5.3.1999

31.12.2001

IN0068

Especialista Auto-estradas Informação

5.3.1999

31.12.2001

Segundo. As anteditas especialidades formativas causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas com efeito nas datas que constam no antecedente primeiro como “baixa homologação”.

Terceiro. Esta Direcção-Geral de Emprego e Formação deu trâmite de audiência à antedita entidade para que alegasse e apresentasse os documentos e justificações que estimasse oportunos. As duas tentativas de notificação realizados à supracitada entidade foram devolvidos pelo serviço de Correios por não serem recolhidos no escritório postal trás os avisos efectuados pelo que foram notificados por meio de anúncios no tabuleiro de edictos da câmara municipal no seu último domicílio e no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Transcorrido o prazo para formular alegações, não consta que Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI) as apresentasse em tempo e forma.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. O artigo 8.1.c), do Decreto 106/2011, dispõe que a Direcção-Geral de Emprego e Formação poderá acordar a baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação, dos centros ou entidades, quando se produza a baixa no ficheiro de todas as especialidades que lhe foram concedidas.

Revisto o expediente comprova-se que todas as especialidades formativas nas quais estava acreditada e/ou inscrita a entidade Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI), com o número de censo 36C00690, causaram baixa no Ficheiro de Especialidades Formativas.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.

De acordo contudo o indicado,

resolvo:

Dar de baixa a entidade Aloisio Suárez Arroyo (Academia Siglo XXI), número de censo 36C00690, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação