No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 71.1 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com os requerimento de emenda ditados nos procedimentos instados por os/as interessados/as, requerem-se para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, acheguem os documentos que se indicam no anexo, advertindo-lhes que, de não o fazer assim, se produzirão os efeitos recolhidos no citado anexo. No mesmo prazo antes assinalado, e de acordo com o previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão comparecer, pessoalmente ou devidamente representados, na Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar).
A Corunha, 23 de junho de 2015
María Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Apelidos e nome |
DNI/NIE |
Nº de expte. |
Câmara municipal |
Documentação requerida |
Efeitos |
Garrido Sampedro, Josefa |
45871855B |
327/X/15 |
Santiago de Compostela |
Cópia passaportes |
Desistido |
Gutiérrez Gavira, Germán |
X4372716W |
191/I/15 |
Santiago de Compostela |
Cópia passaportes, pensão estrangeiro |
Desistido |